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O governador Cláudio Castro sancionou lei que proíbe as empresas estabelecidas no Estado do Rio de exigir experiência profissional na seleção de estagiários.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26). A Lei nº 9.285 estipula que “nos setores público e privado, é vedada a exigência de experiência prévia de candidatos a vagas de estágio no momento da admissão ou como padrão de classificação no processo seletivo de estágio”.

Desconto adicional Globo + Elo No entanto, a empresa pode definir como critério de admissão o ano letivo mínimo ou período de estudos para os alunos se inscreverem nos cursos. No caso de descumprimento, o infrator será multado entre R $ 3.000 e R $ 30.000. A nova lei é derivada do Projeto de Lei nº 3.713 / 2017, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

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