Brasil: novas tecnologias fazem Justiça Eleitoral reforçar regras para proteger o sigilo do voto
Celulares, relógios inteligentes, óculos com câmera e outros dispositivos não podem ser levados para a cabine de votação
A evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar orientações para garantir o sigilo do voto nas Eleições 2026. A regra impede que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados dentro da cabine de votação.
A proibição não é nova, mas passou a envolver uma variedade maior de dispositivos diante do avanço de tecnologias conectadas e cada vez mais discretas.
Entre os equipamentos que não podem ser levados para a cabine estão celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes com recursos de gravação, câmeras corporais e microcâmeras.
A restrição também pode alcançar objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches. O critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é impedir qualquer instrumento que possa permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna.
O que fazer com o celular
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título durante a identificação na seção eleitoral. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora.
Os equipamentos ficam sob responsabilidade da mesa durante a votação e são devolvidos ao eleitor após a conclusão do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Regra vale mesmo com equipamento desligado
De acordo com as normas do TSE, não é permitido portar esses equipamentos na cabine mesmo que estejam desligados. A medida busca preservar o caráter secreto do voto e evitar situações em que o eleitor possa ser pressionado a comprovar qual foi sua escolha.
Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) também publicou regras detalhando como equipamentos mais recentes devem ser tratados. Segundo a Justiça Eleitoral, não se trata de uma nova proibição, mas de uma adaptação das orientações às mudanças tecnológicas.
Recursos de acessibilidade
As restrições não impedem o uso de instrumentos necessários à acessibilidade. Recursos utilizados para auxiliar pessoas com deficiência ou eleitores que necessitem de apoio podem ser permitidos, desde que não comprometam o sigilo do voto.
Para votar, a orientação é levar os documentos necessários e, se desejar, uma anotação em papel com os números dos candidatos. O celular e demais aparelhos eletrônicos devem permanecer fora da cabine durante o registro do voto.
Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil.
