Brasil: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; regra vale até 6 de outubro
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção até as 17h do dia 6 de outubro, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.
A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Justiça Eleitoral)
A medida, no entanto, não impede qualquer tipo de prisão. A legislação estabelece três exceções.
O eleitor pode ser preso em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que possa impedir ou dificultar o exercício do voto. A medida também pode ser aplicada quando a violência ocorrer em razão do voto. (Justiça Eleitoral)
Proteção para candidatos começou antes
As candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno já estão sob uma regra semelhante desde 19 de setembro. Até 6 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. (Justiça Eleitoral)
Já para os eleitores, a proteção começa nesta terça-feira (29), cinco dias antes da votação, e termina 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. (Justiça Eleitoral)
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crédito da imagem: Tribunal Superior Eleitoral.
