SertNews Teresópolis
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Eleições 2026

Brasil: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; regra vale até 6 de outubro

Publicado em 29/09/2026 às 10:35

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção até as 17h do dia 6 de outubro, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Justiça Eleitoral)

A medida, no entanto, não impede qualquer tipo de prisão. A legislação estabelece três exceções.

O eleitor pode ser preso em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que possa impedir ou dificultar o exercício do voto. A medida também pode ser aplicada quando a violência ocorrer em razão do voto. (Justiça Eleitoral)

Proteção para candidatos começou antes

As candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno já estão sob uma regra semelhante desde 19 de setembro. Até 6 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. (Justiça Eleitoral)

Já para os eleitores, a proteção começa nesta terça-feira (29), cinco dias antes da votação, e termina 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. (Justiça Eleitoral)

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Crédito da imagem: Tribunal Superior Eleitoral.